O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo
Antônio da Mota, concedeu Mandado de Segurança para determinar que o município
de Natal promova a nomeação e a posse dos candidatos aprovados no concurso
público para o cargo de Agente Administrativo (Edital nº 1/2006), seguindo-se a
ordem de classificação, até o candidato aprovado na 153ª posição. O magistrado
destacou, entre outros pontos, que ao longo das convocações, muitos dos
candidatos nomeados não comparecerem para tomar posse no cargo, restando vagas.
E que há uma relação com candidatos aprovados interessados em tomar posse,
segundo à ordem classificatória, em substituição àqueles que não demonstraram
interesse, daí a necessidade de se preencher as vagas que foram idealizadas
para o certame.
De acordo com os autos do processo, o município
deixou de convocar as candidatas, aprovadas em concurso público para o cargo de
Agente Administrativo, classificadas nas posições números 139 e 143, apesar da
existência de vagas, pois, na oferta inicial foram apresentadas no Edital do
concurso 77 vagas. Mas, na data de 30 de julho de 2010, foram totalizadas 123
nomeações, de candidatos aprovados, pela ordem de classificação. Ocorreu que,
dos últimos 30 candidatos nomeados, 25 deixaram de assumir, ressurgindo, assim,
vagas remanescentes aptas a serem preenchidas pelas autoras da ação, em face da
ordem de classificação, inclusive até à posição 153.Fonte: http://tribunadonorte.com.br
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